sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

CONFIRA ÍNTEGRA DO DECRETO 007/2020 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS EM SÃO PEDRO

 DECRETO MUNICIPAL N. º 007/2020 DE 24 (vinte e quatro) DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS NO COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Senhor MIGUEL CABRAL NASSER, na qualidade de Prefeito Municipal de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado do Rio Grande do Norte, com objetivo de diminuir as aglomerações e o fluxo de pessoas em ambientes coletivos mediante o isolamento social, para diminuir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, especificamente o art. 30, inciso I, que preconiza a competência dos municípios em “legislar sobre assuntos de interesse local”;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos positivos, suspeitos e óbitos provocados pela COVID-19 nos municípios circunvizinhos de acordo com Boletins Epidemiológicos apresentados pelas Secretarias de Saúde dos mesmos, podendo esse aumento atingir o município de São Pedro, tendo em vista o fluxo de circulação de pessoas entre as cidades;

CONSIDERANDO os informativos noticiados pela imprensa e pelas declarações do Comitê Estadual de Saúde, os quais relatam a deficiência de leitos críticos destinados ao tratamento da COVID-19 em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO o crescente número de casos de COVID-19 nos municípios circunvizinhos e a necessidade de manter as medidas de restrição e as ações de enfrentamento do novo coronavírus, cujo objetivo é frear o contágio e assim diminuir a curva de contágio do vírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.379, DE 19 de fevereiro 2021, publicado no dia 20/02/2021 - Edição Diária nº14868 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual”.

DECRETA:

Art. 1º FICA SUSPENSO, por tempo indeterminado, TODOS E QUAISQUER EVENTOS promovidos ou patrocinados por Órgãos Públicos e pela Iniciativa Privada no âmbito do município de São Pedro/RN que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa.

Art. 2º FICA PROIBIDO entrada de mais de 01 (uma) pessoa da mesma família em estabelecimentos comerciais deste município, bem como a circulação e permanência das mesmas sem a utilização de máscaras de proteção facial, sob pena de incidir o estabelecimento nas penalidades previstas na Lei e neste Decreto.

 

PARÁGRAFO 1º: Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool 70º líquido e/ou em gel para a higienização das mãos das pessoas, bem como tapete higienizante ou similar com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% ou outro equivalente para a higienização e desinfecção dos calçados dos usuários na entrada do local.

Art. 3º FICA PROIBIDO o uso de aparelhos de som (inclusive automotivos) em vias públicas, bem como a atração de música ao vivo em estabelecimentos comerciais de São Pedro.

Art. 4º FICA VADADA à venda e o consumo de bebidas alcóolicas em bares e demais estabelecimentos comerciais, os quais somente poderão disponibilizar a venda por meio de DELIVERY (entrega em domicílio) ou TAKE AWAY (retirada no local), ficando proibido o consumo de bebida alcóolica no local.

Art. 5º FICA AUTORIZADO o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, onde não haja a consumação de bebidas alcóolicas, para operar em qualquer horário somente pela modalidade de delivery (entrega em domicílio).

PARÁGRAFO 1º: Fica permitido à abertura dos estabelecimentos citado no caput deste artigo para consumo no local apenas nos seguintes horários:

·       Para o café da manhã, entre 07h e 09h;

·       Para o almoço, entre 11h e 14h;

·       Para o jantar, entre 18h e 20h.

PARÁGRAFO 2º: Para o atendimento ao especificado no parágrafo anterior os estabelecimentos deverão obedecer, obrigatoriamente, os seguintes regulamentos:

·               Máximo de 04 cadeiras por mesa;

·               Distanciamento mínimo de 02 metros entre as mesas;

·               Proibição de venda de bebida alcóolica para consumo no local;

·               Ventilação exclusivamente natural.


PARÁGRAFO 3º: Fica sob responsabilidade dos estabelecimentos a disponibilização de água, sabão e álcool 70% líquido e/ou em gel, de acordo com o fluxo de atendimento/entrega, para higienização dos funcionários e clientes .

 

Art. 6º FICA AUTORIZADO à celebração de cultos religiosos, missas, entre outros, (independentemente da religião ou crença) com limite de 50% da capacidade de pessoas no templo ou local, respeitando distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas, bem como a disponibilização de álcool 70% líquido e/ou em gel na entrada do templo ou local.

Art. 7º. FICA SUSPENSO, pelo período de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas do Município, conservado, entretanto, o expediente interno com a adoção e intensificação de medidas sanitária necessárias a evitar a proliferação da COBID-19.

Art. 8º. CONTINUARÃO SUSPENSAS as aulas presenciais na rede municipal de ensino, devendo, a Secretaria Municipal de Educação atender ao recomendado pelo Comitê Estadual de Educação.

Art. 9º. FICA AUTORIZADO à realização da feira livre semanal apenas para os feirantes do Município de São Pedro, os quais deverão atender as regras de distanciamento social e higienização, ficando condicionada à adoção das seguintes medidas: 

 

·                 Todos os feirantes deverão realizar os procedimentos de higienização orientados pela equipe municipal de saúde/vigilância sanitária, objetivando a prevenção da proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19);

·                 É obrigatória a utilização pelos feirantes de máscaras de proteção;

·                 As barracas deverão ser mantadas em locais amplos e ventilados mantendo o distanciamento de 02 (dois) metros, entre elas, objetivando o distanciamento dos feirantes e aglomeração dos consumidores;

·                 Fica PROIBIDA a venda de quaisquer produtos para consumo no local;

·                 Os comerciantes deverão manter a higienização todos os utensílios e materiais utilizados nas barracas, antes, durante e depois do funcionamento da feira;

Art. 10º. FICA PROIBIDA, por tempo indeterminado, a prática de jogos esportivos coletivos ou qualquer outra atividade de entretenimento que gere aglomeração de pessoas e/ou compartilhamento de materiais entre os praticantes, inclusive se praticados no interior de lanchonetes, restaurantes, bares ou congêneres (a exemplo de jogos de sinuca, totó, dominó, baralhos e afins).

Art. 11º. FICA CONDICIONADO A ABERTURA de academias de musculação, ginástica e afins ao funcionamento com redução da capacidade de pessoas para 50% do total, pelo período de 30 dias a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 12º FICA ESTRITAMENTO OBRIGATÓRIO o uso de máscara em todo o território municipal, mesmo em ambientes abertos e, principalmente, em ruas e espaços públicos.

Art. 13º. FICA RECOMENDADO aos munícipes que se limitem a circulação nas vias públicas do município de São Pedro somente ao atendimento das necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e atividades essenciais.

Art. 14º. A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, através dos profissionais da Vigilância Sanitária, que poderão, inclusive, solicitar apoio da Força Policial, se for o caso.

PARÁGRAFO 1º: O descumprimento deste decreto ensejará a imposição das penalidades previstas no Art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica o crime contra a saúde pública, bem como nos termos do Art. 268 do Código Penal Brasileiro.

PARÁGRAFO 2º: O descumprimento deste Decreto ensejará a aplicação de autuação com recomendação para seu cumprimento, e a reiteração da infração ensejará a aplicação de multa equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por ato de descumprimento em relação a pessoas físicas, e R$ 500,00 (quinhentos reais) para estabelecimentos comerciais.

Art. 15º. FICA AUTORIZADO a instalação de barreiras sanitárias nas vias de acesso ao município de São Pedro, com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus.

Art. 16º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 17º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Francisco Cabral, São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, em 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2020.

MIGUEL CABRAL NASSER

Prefeito Municipal

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

FUTEBOL: FORÇA E LUZ JOGARÁ EM SÃO PEDRO

A equipe do Força e Luz, que conta com dois atletas são-pedrenses, Odair e Camilo, se apresentará nesta sexta-feira, 12 de fevereiro, no Estádio Paulo César Cajueiro. O jogo contra a Seleção de São Pedro faz parte da preparação para o Campeonato Estadual 2021. O time elétrico faz pré-temporada na cidade de São Tomé onde venceu em amistoso a Seleção local por 2 a 0 no último compromisso.

O acesso do torcedor ao Estádio será mediante a doação de um quilo de alimento não perecível e será obrigatório o uso de máscaras.


terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

CÂMARA FEDERAL TEM NOVO PRESIDENTE

O alagoano Arthur Lira do PP é o novo presidente da Câmara dos Deputados. Ele venceu Baleia Rossi e foi eleito no primeiro turno das eleições com 302 votos válidos. Ele substitui Rodrigo Maia que já se despediu da presidência.

Apesar do discurso inicial conciliatório e de respeito a todas as forças políticas que o deputado Arthur Lira (PP-AL) adotou na noite desta segunda-feira (1º) assim que foi eleito à presidência da Câmara, seu primeiro ato no posto exclui praticamente todos os adversários de cargos do comando da Casa, trocando-os por aliados.

Além do cargo de presidente, a cúpula da Câmara é formada por outros seis postos - 1ª e 2ª vices-presidências, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª secretarias. Esse colegiado de sete deputados é responsável por todas as decisões administrativas da Câmara e também por algumas políticas, como o encaminhamento de representações contra deputados.


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

COVID NO BRASIL: 9 MILHÕES DE CASOS COM 8 MILHÕES RECUPERADOS

O Brasil chegou a 9.204.731 casos confirmados de covid-19 desde o início da pandemia, segundo o boletim do Ministério da Saúde com a situação epidemiológica do país no dia de ontem (31). Deste número a informação é de que 8.027.042 já estão recuperados.

Com os 559 óbitos registrados de sábado para domingo já somam-se 224.504 pessoas que perderam a vida para o vírus. São Paulo lidera os números de casos (1.777.368) e de óbitos (53.034), no país. o Acre tem o menor número de casos (48.467) e Roraima tem o menor número de óbitos (856).


NÚMEROS DE MORTES DEMONSTRAM QUE 2020 FOI O ANO MAIS LETAL NO RN

A pandemia do novo coronavírus fez do ano de 2020 o mais letal do qual se tem registro no Rio Grande do Norte até hoje. Levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), que representa os cartórios do País, aponta que 19.333 de pessoas morreram no ano passado. São 10,15% a mais que o registrado em 2019 (17.550). No Brasil, pelo menos 1,4 milhão de pessoas morreram no mesmo período – 8,6% a mais que no ano anterior.

Nos registros cartoriais, 2.310 pessoas morreram em decorrência da Covid-19 no Rio Grande do Norte em 2020. O número de vítimas, no entanto, é maior. No boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap/RN) divulgado no dia 31 de dezembro, a pandemia havia matado 2.993 pessoas. Os sistemas de registros cartoriais e da Sesap são independentes, e o que explica a diferença é que, no cartório, parte das mortes causadas pela Covid-19 são registradas como decorrentes da Síndrome Aguda Respiratória Grave e da pneumonia.

Blog do BG

VACINAS CONTINUAM GERANDO POLÊMICAS

O Brasil cada dia prova mais que a políticagem e a falta de ética predominam em meio aos nossos governantes e responsáveis pelas decisões maiores dentro do território nacional. Além das inúmeras denúncias de desvios das vacinas que estão sendo apontadas, outros fatores demonstram a difícil situação.

Na Paraíba a informação é de que um carro que transportava vacinas foi roubado ao deixar um hospital. Felizmente o veículo já foi encontrado e as vacinas recuperadas, porém, já é uma situação a ser pensada. Por outro lado Secretários de Saúde e pessoas que não estão nos grupos prioritários continuam recebendo a vacinação sem contar aqueles municípios onde nenhuma informação é divulgada.

NESTA SEGUNDA-FEIRA CÂMARA E SENADO DECIDEM PRESIDENTES PARA OS PRÓXIMOS DOIS ANOS

Em plena Pandemia e com todas as questões que envolvem as dificuldades enfrentadas pelo nosso país, a política ganha destaque maior nesta segunda-feira com as eleições das presidências da Câmara dos Deputados e do Senado da República.

Ambas as eleições acontecem neste dia 1º de fevereiro e muitas negociações vem sendo realizadas nos bastidores, especialmente porque há uma disputa aberta entre situação e oposição e os resultados podem favorecer, ou não, o executivo nacional. Traremos os resultados.

PALMEIRAS CAMPEÃO DA LIBERTADORES

No último sábado (30), aconteceu a final da Copa Libertadores 2020 no Maracanã entre Palmeiras e Santos. Além de ser uma final entre brasileiros o jogo marcou o primeiro título da competição conquistado dentro do Estádio mais tradicional do Brasil.

O Palmeiras, com um gol nos acréscimos, conquistou o título e comemorou bastante a sua segunda conquista na competição e a classificação para o Mundial que é seu grande desejo. No entanto, alguns fatores chamaram atenção de forma negativa. O maior deles a presença de torcedores "convidados" que promoveram aglomerações e descumpriram todos os protocolos.