Está em vigor desde o dia 17 de março o prazo para a entrega da
Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário
2024. A Receita Federal estima receber 46,3 milhões de documentos de
ajuste neste ano, cerca de 3 milhões a mais que no ano passado.
A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025,
ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março e segue até às 23h59 do dia 30
de maio.
O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, que variam de um valor mínimo de 165,74 reais até o valor máximo, que corresponde a 20% do imposto devido. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.
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