A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) tinha decidido pela obrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal.
O advogado André Santana entrou com pedido no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que através do desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, decidiu que a Universidade não pode fazer a exigência.
A UFRN foi comunicada da decisão judicial, dando cumprimento imediato, e solicitou da Procuradoria Federal que seja apresentado o recurso cabível, disse por meio de nota.
Fonte: Blog de Heitor Gregório
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