O Promotor de Justiça de São Paulo do Potengi recomendou à Prefeita de São Pedro, Maria Robenice, que realize no prazo de 120 dias, a contar de 11 de novembro, o Concurso Público para provimento de cargos efetivos no município. Além disso, o promotor estipulou o prazo de 30 dias, a contar da mesma data, para que todos os funcionários contratados de acordo com a Lei Municipal nº 529/2013, sejam exonerados de seus cargos.
A terceira recomendação é de que a prefeita compareça amanhã, 22 de novembro, às 11 horas da manhã, na promotoria de São Paulo do Potengi, para celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta. Confira abaixo o conteúdo completo da Recomendação Administrativa n° 010/2013:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO
PAULO DO POTENGI
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2013
IC-Inquérito Civil nº06.2013.00003362-0
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, através do Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de São Paulo do Potengi, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de
1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) c/c Art. 37, inciso II da
Constituição Federal, e art. 8º, § 1º da Lei n. 7.347/85 c/c art. 1º da
Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
CONSIDERANDO que à Administração Pública cabe
obedecer aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade
e eficiência (Art. 37, da CF);
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão criado por lei, de livre nomeação ou exoneração, nos
moldes do disposto no Art. 37, inciso II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a não observância do disposto no
Art. 37, II, da Constituição Federal, caracteriza IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e
implica em nulidade do ato administrativo que criou irregularmente o cargo em
comissão ou gratificação, consoante disposto no Art. 37, § 2º da CF, fazendo
com que o agente público responsável pela contratação irregular venha a ressarcir
os cofres públicos no montante gasto com a investidura ilegal;
CONSIDERANDO que a criação de cargo público, seja
efetivo ou comissionado, bem como toda gratificação, vantagem ou adicional a
ser concedido a qualquer servidor público, deve ser procedida por lei
específica, sendo tal medida proibida por meio de qualquer ato administrativo
de lavra do Chefe do Poder Legislativo Municipal, tal como decreto ou portaria
(art. 61, II, “a”, CF), sob pena de ofensa aos princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade pública;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público,
promover as medidas necessárias à garantia e qualidade dos serviços de
relevância pública;
CONSIDERANDO que há mais de uma década não é
realizado concurso público para provimento dos cargos efetivos que estão vagos
no município de São Pedro/RN;
CONSIDERANDO que a inércias das gestões anteriores
em realizar concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento
dos cargos efetivos do município não caracteriza fundamentação idônea a
postergar a realização do certame, bem como não exclui a improbidade da gestão
que, sabedora da irregularidade, se queda inerte;
CONSIDERANDO que a recorrência na utilização de
“prestadores de serviço,” em atividades executadas tipicamente por servidor público
concursado e sujeitos aos rigores legais, constitui burla à regra
constitucional do concurso público (Art. 37, II), e que se trata de falha
estrutural no âmbito da administração municipal dando margem a que gestores se
utilizem de critérios meramente subjetivos de contratação;
CONSIDERANDO a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº011/2013 frente ao preceitos da Constituição de 1988 e da Lei
Federal nº8.745/1993;
RECOMENDA à prefeita do município de São Pedro/RN,
senhora Maria Robenice Ribeiro, para providenciar o seguinte:
1- A realização de concurso público para provimento
dos cargos efetivos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias;
2- A exoneração no prazo de 30 dias de todos os
funcionários contratados temporariamente com base na Lei Municipal nº529/2013;
3- A notificação da prefeita para comparecer no dia
22 de novembro, às 11:00h, na sede da promotoria de São Paulo do Potengi para
celebrar Termo de Ajustamento de Conduta.
4- Publique-se DOE.
Cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, 11 de novembro de 2013.
Claudio Alexandre de Melo Onofre
Promotor de Justiça
Fonte : Diário Oficial do RN
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