O Governador do Estado do Rio Grande do Norte sancionou neste dia 22 de agosto a Lei Nº 10.422 que assegura aos professores da rede pública e privada de Ensino do Estado, no exercício da profissão, o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos de natureza cultural, esportivos e de lazer.
Para ter acesso aos estabelecimentos como os cinemas, os teatros, os museus, os estádios, os ginásios, as quadras esportivas, os circos, as casas de shows e quaisquer outros ambientes, públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e/ou culturais, no Rio Grande do Norte, o servidor apresenta documento oficial com foto e o contra-cheque comprovando o cargo.
Confira a íntegra da publicação AQUI.
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