
Nas Prefeituras da região Potengi, inclusive a de São Pedro, o MP indicou que as providências sejam tomadas para enxugar as folhas de pagamentos e evitar contratações, inclusive regulamentando como estas podem ser feitas. Um ponto que merece destaque é o fato de não ser permitido que parentes de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, de quem ocupa cargo público eletivo e/ou comissionado, possam ser contratados, nem como pessoa física nem jurídica.