sábado, 25 de setembro de 2021

JUSTIÇA NEGA DINHEIRO DO FUNDEB PARA A CÂMARA DE VEREADORES

A juiza de Direito de São Paulo do Potengi indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Presidência da Câmara contra a Prefeitura de São Pedro. de acordo com o texto "Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de São Pedro/RN em face de ato imputado ilegal atribuído ao Prefeito do Município de São Pedro, Miguel Cabral Nasser, pretendendo, já em sede de liminar, a inclusão na base de cálculo dos repasses ao Legislativo Municipal das receitas relativas ao FUNDEB do ano de 2020. Intimado, o demandado apresentou cópia de decisão de outro Juízo indeferindo a liminar, sustentando que não há entendimento pacífico dos Tribunais quanto ao repasse (ID 75523094)".

Após análise dos dados a juíza decidiu por tomar a seguinte decisão: "Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar formulado. Notifique-se a autoridade indicada como coatora para prestar as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias e dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, conforme dispõe o art. 7º, II da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009".

É importante destacar que o pedido que pode até ter base legal pode ser considerado um anseio imoral por tratar-se de retirar da educação recursos que já são escassos. Acreditamos que os vereadores devam repensar sobre a ação.

Veja a íntegra da Decisão.


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