DECRETO
MUNICIPAL N. º 027/2021 DE 08 (oito) DE SETEMBRO DE 2021
DECRETA LUTO
OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO REVMO.
PE. IDALMO CESAR BARBOSA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MIGUEL
CABRAL NASSER, na qualidade de Prefeito Municipal de São Pedro, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições e constitucionais legais que lhes são
conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO
que no início da noite do dia 07 de setembro de 2021 a população do município
de São Pedro/RN foi surpreendida com a triste notícia do falecimento súbito do
REVMO. PE. IDALMO CESAR BARBOSA FERNANDES, Pároco responsável pela paróquia de
São Pedro Apóstolo, nesta municipalidade.
CONSIDERANDO os
relevantes trabalhos prestados à comunidade são-pedrense, não somente como
pároco, mas sobretudo como pessoa íntegra, honesta, trabalhadora e grande líder
religioso e espiritual.
CONSIDERANDO,
finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que
com seu trabalho, seu exemplo, sua dedicação e carisma, contribuíram para o bem
estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
Decretado Luto Oficial no município de São Pedro/RN por 03 (três) dias,
contados desta data, pelo falecimento do Revmo. Pe. Idalmo Cesar Barbosa
Fernandes que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao povo São-pedrense.
Art. 2º - Este
Decreto de Luto Oficial no Município é uma demonstração de respeito e
consideração por toda trajetória vivida pelo Revmo. Pe. Idalmo Cesar Barbosa
Fernandes nesta cidade.
Art. 3º -
Durante o Luto Oficial determinado por este Decreto, a bandeira do município
ficará hasteada a meio mastro na sede da prefeitura municipal.
Art. 4º - As
repartições públicas, serviços e instituições não terão seus horários de
funcionamento alterados.
Art. 5º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE O PRESENTE ATO.
Palácio
Francisco Cabral, São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, em 08 (oito) de
setembro de 2021.
MIGUEL
CABRAL NASSER
Prefeito Municipal
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