Quem pretende enviar encomendas pelos Correios ou transportadoras de volumes deve, já a algum tempo, deve anexar na embalagem a nota fiscal do produto ou declaração de conteúdo. A lei já é antiga, porém, só a partir deste mês de janeiro passou a ser definitivamente colocado em prática.
Outra novidade é que agora em fevereiro quem for fazer uso do serviço deverá informar também o CPF do destinatário. As medidas são formas de evitar a sonegação de impostos e identificar corretamente o que e pra quem está sendo transportado.