A Juíza da Vara Estadual de Mossoró alegou, para anular a portaria, que demissões sem processo administrativo ferem direito de ampla defesa. Dessa forma ela deferiu um pedido de tutela do sindicato que representa a categoria, uma vez que a administração da instituição de ensino não abriu os processos administrativos antes de demitir os funcionários.
Apesar de saber que a ordem para demissão dos funcionários partiu de decisão do STF que entendeu que os mesmos não tinham direito a efetivação que foi promovida por uma lei estadual após trem sido contratados como temporários, a juíza acredita que seja necessário garantir o direito a ampla defesa desses servidores.