
Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a
complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a
própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano.
Em 2018, esse valor é de R$ 3.016,67. Os estados que recebem a complementação
são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e
Piauí.
Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb
é formado por percentuais de diversos impostos e transferências
constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados na remuneração
de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores,
diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de
manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o
pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de
equipamentos e a construção de escolas.
Fonte: FNDE