O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Pedro publicou edital para escolha dos Membros do Conselho Tutelar em 2019.
Confira a íntegra do Edital, abaixo:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
São Pedro/RN
Lei Nº. 150/2001
EDITAL Nº 01/2019
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA) do Município de São Pedro/RN torna público o Processo de
Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024,
disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do
CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 118/2019 do CONSEC,
na Lei Municipal nº150/2001 e na Resolução nº.02/2019 do CMDCA, sendo realizado
sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo
CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme
Resolução nº 01/2019, é a responsável pela organização e condução do processo
de escolha.
2. CONSELHO TUTELAR
2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de, no mínimo, 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato
de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de
escolha.
2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento
de vencimentos mensais previstos na Legislação Municipal, além de direitos de
caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3
(um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade,
gratificação natalina.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por
duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do
respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao
grau de parentesco previsto no art.15 da Resolução nº 170/2014 do CONANDA e no
artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da
inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de
São Pedro, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral, não inferior a dois anos
na data da inscrição da candidatura;
3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na
Justiça Estadual e na Justiça Federal;
3.5. Experiência na atuação na área da infância e
juventude, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e
gestão pública dos direitos da criança e adolescente.
3.6. Solicitação da candidatura individual, não
sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a
data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública
de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante
de qualquer outra atividade pública ou privada, (Resolução Conanda nº 170/2014,
art. 38), ressalvado os casos previstos em Lei;
3.9. Aprovação em processo avaliativo ou prova de
conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente.
3.10.Estar em pleno gozo de seus direitos
políticos, e no caso do sexo masculino também está quite com o serviço militar;
além de não exercer cargo ou função, em agremiação político-partidária, bem
como não deverá ser filiado a nenhum partido político;
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha
iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo
e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada
pessoalmente, no Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência
Social – SEMTHAS, no endereço Rua Monsenhor ExpeditoNº. 334, Centro São Pedro –
RN, pelo período de: 22 de abril a 03 de maio de 2019, das 08h00min às 12h00min.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de
total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá
apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Formulário de inscrição individual devidamente
preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG,
carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovante de residência, título de eleitor e
certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do
processo de escolha não inferior a dois anos na data da inscrição da
candidatura;
e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela
Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
f) Atestado/declaração de idoneidade moral,
assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO
III do presente edital;
g) Detalhamento da experiência de atuação conforme
modelo no ANEXO V e Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição ou pessoa
física da área da infância e juventude do município de São Pedro, que comprove
atuação do candidato na área da promoção, proteção, controle social e gestão
política dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo constante do
ANEXO VI do presente edital;
h) Declaração de disponibilidade para o exercício
da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o
exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, exceto
nas condições previstas Lei; conforme modelo constante do ANEXO II deste
edital;
i) Declaração de responsabilidade acerca das
informações prestadas ou clausula constante do termo de inscrição onde o
candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da
inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.
j) Foto padrão em 3x4 atualizada a pelo menos 2
anos;
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período
de 22/04/2019 a 03/05/2019;
5.2. Publicação da relação dos candidatos
inscritos: 06/05/2019;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura:
07/05/2019 a 13/05/2019;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato
impugnado: 20/05/2019 a 24/05/2019;
5.5. Julgamento de eventuais impugnações:
29/05/2019;
5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas
habilitadas: 30/05/2019
5.7. Recursos para o CMDCA: 30/05/2019 a 31/05/2019
5.8. Publicação da relação definitiva das
candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo
CMDCA: 04/06/2019;
5.9. Exame de conhecimento específico com caráter
eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990,
considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova:
07/07/2019;
5.10. Prazo para publicação do gabarito e relação
dos aprovados: até 10/07/2019;
5.11. Prazo para recurso: 11/07/2019 a 15/07/2019;
5.12. Publicação da relação dos candidatos
habilitados e do resultado dos recursos: até 22/07/2019;
5.13. Reunião para conhecimento formal das regras
do processo de escolha: 24/07/2019;
5.14. Prazo para envio dos dados dos candidatos
habilitados ao CONSEC para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal
Regional Eleitoral: 02/08/2019;
5.15. Reunião para seleção dos locais de votação:
23/08/2019 a 27/08/2019;
5.16. Período da campanha eleitoral: 29/08/2019 a
29/09/2019;
5.17. Divulgação dos locais do processo de escolha:
16/09/2019;
5.18. Reunião de treinamento com mesários e
escrutinadores: 23/09/2019;
5.19. Data do processo de escolha unificado:
06/10/2019;
5.20. Divulgação do resultado: até 07/10/2019;
5.21. Prazo para recurso: 08/10/2019 a 14/10/2019;
5.22. Julgamento dos recursos: 15/10/2019 a
18/10/2019;
5.23. Divulgação do resultado homologado pelo
Presidente do CMDCA: 23/10/2019;
5.24. Formação inicial: 04/11/2019 a 13/12/2019;
5.25. Posse: 10/01/2020.
6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial
Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o
disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos
candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar
ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a
10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá
suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de
novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao
término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução
nº 170/2014 – CONANDA.
6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez)
pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que
houver.
6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o
número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de
escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo
divulgação ampla em rádios, meios oficiais
de publicação, afixação do edital em sede de órgãos
públicos, carros de som, dentre outros.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
7.1. A partir da publicação do Edital com a lista
dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VII poderá
qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil,
requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de
candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.
7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de
fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em
igual prazo;
7.3. O candidato que tiver sua candidatura
impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar
defesa no prazo consignado nesse edital.
7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a
defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de
documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução
n. 170/2014 do CONANDA.
7.5. O resultado da análise da impugnação pela
Comissão Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas
até o dia 30/05/2019, com comunicação ao Ministério Público.
8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no
dia 07/07/2019 (domingo).
8.2. O exame de conhecimento específico consistirá
em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte)
questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota
mínima de 05 (cinco) pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser
instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com
notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia
10/07/2019.
8.4. O resultado dos aprovados e classificados no
exame de aferição de conhecimentos será publicado no dia 10/07/2019.
8.5. Do resultado do exame caberá recurso à
comissão especial no prazo de 03 (três) dias.
8.6. Após análise pela Comissão Especial, será
divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 22/07/2019.
9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS
9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em
data unificada em todo o território nacional: 06 de outubro de 2019, das 8
horas às 16 horas.
9.2. O voto será facultativo e secreto.
9.3. Serão considerados aptos a votar no processo
de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o
município de São Pedro até a data de 30 de agosto de 2019.
9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não
constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.
9.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante
a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:
a) via digital do título de eleitor (e-Título),
desde que haja cadastro com fotografia;
b) carteira de identidade, passaporte ou outro
documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a
comprovar a identidade do eleitor;
c) carteira de reservista;
d) carteira de trabalho;
e) carteira nacional de habilitação.
9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá
até o dia 16 de setembro de 2019 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos
locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso
apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos
membros da Mesa Receptora de Votos;
9.8. Será considerado inválido o voto manual:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato
assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros
da Mesa Receptora de Votos;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
9.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas
por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela
Comissão Especial Eleitoral.
9.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o
candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes,
descendentes e colaterais até terceiro grau).
9.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou
dúvidas que ocorram durante a votação;
b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais
ocorrências.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
10.1 No processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das
seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das
candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha
eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer
autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços,
equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de
qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado
(art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio
de jornal, rádio, televisão, outdoors, carros de som ou equivalente, ou espaço
na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato,
de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de
boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de
propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico,
religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha
eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos
eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas
básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores,
inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente,
doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade
de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta
ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço
público;
d) entidade de direito privado que receba, na
condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba
recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam
recursos públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse
público.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento
da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das
urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas
eletrônicas.
§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da
apuração final, no mural da Prefeitura de São Pedro e no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do
Município, ofertando ampla publicidade.
§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual
constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.
11.2. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05
(cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
12. EMPATE
12.1. Em caso de empate, terá preferência na
classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de
Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou
atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; o candidato com
residência no domicílio há mais tempo e persistindo o empate, o candidato com
idade mais elevada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados,
deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha
e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos
neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será
homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão
Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL
14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos
conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos
classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será
confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
14.2. A Comissão divulgará até o dia 29/10/2019, o
local e a hora de realização da capacitação.
14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha
a ser promovida pelo CONSEC.
15. DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo
Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei
Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 170 do CONANDA , na Resolução do Consec e
na Lei Municipal nº 150/2001 e suas alterações;
16.2. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao
processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
16.3. O descumprimento dos dispositivos legais
previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito,
após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Vania Maria da Silva
Presidente do CMDCA
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