quinta-feira, 18 de abril de 2019

PREFEITURA DE SÃO PEDRO DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA

O Diário Oficial dos Municípios do RN trouxe uma informação que deixa ainda mais preocupada a população são-pedrense. A Prefeitura decretou, oficialmente, Estado de Calamidade Financeira no município. Uma série de motivos foram elencados para justificar a decisão, porém, as dificuldades em cumprir com os compromissos financeiros foi priorizada como motivação maior.
Os dados mostrados demonstram que o município não está com segurança financeira para desenvolver as atividades relativas ao setor financeiro e ajustes deverão fazer parte das próximas ações da Prefeitura. Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N. º 004 DE 17 DE ABRIL DE 2019
DECRETO MUNICIPAL N. º 004 DE 17 DE ABRIL DE 2019
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO SÃO PEDRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
O Senhor MIGUEL CABRAL NASSER, na qualidade de Prefeito Municipal de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV e artigo 88, alínea a da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, a situação financeira do Município e a necessidade de se estabelecerem mecanismos que garantam a continuidade da atuação pública no âmbito Municipal, mediante avaliação e gestão fiscal responsável, buscando eficiência e transparência na alocação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO as limitações financeiras do Município e a necessidade de se estabelecem mecanismos que garantam à continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais a comunidade;
CONSIDERANDO a instabilidade financeira do Município decorrente da ausência de regularidade nas transferências de receitas públicas obrigatórias pelo Estado de Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN vem adotando medidas de contenção de despesas para pagamento de fornecedores e colocar o pagamento do funcionalismo em dia;
CONSIDERANDO que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB destina-se à MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA E À VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, incluindo sua condigna remuneração, observado o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.494/2007;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN possui economia dependente das ações do Poder Público, sobretudo no âmbito municipal, que por sua vez dependem da estabilidade dos repasses financeiros constitucionais (ICMS, FPM, IPVA) e transferências fundo a fundo (FUNDEB, transporte escolar, etc.);
CONSIDERANDO que a autonomia política, financeira e administrativa é conditio sine qua non para consecução e continuidade do Pacto Federativo, o que, por sua vez, está intimamente ligada à própria estabilidade orçamentária do Município;
CONSIDERANDO que os pagamentos de salários, a geração de empregos, a contratação de bens e serviços do comércio local ou seu adimplemento, o cumprimento de obrigações legais relacionadas ao transporte, educação, saúde, assistência social, coleta de resíduos sólidos, etc., dentre outros, estão comprometidos ou limitados em razão da instabilidade na obtenção das referidas receitas públicas;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, assim como os demais Municípios do Estado, encontra-se diante de receitas insuficientes para cobrir as obrigações legais, e que o quadro de arrocho financeiro causa prejuízos enormes à população e provoca a perda da qualidade/quantidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os esforços de arrecadação e de medidas de eficiência administrativa realizados até o momento não foram capazes de reverter o quadro e, não obstante todos os esforços envidados, a situação financeira tem provocado dificuldade do Município inclusive para efetuar o pagamento dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que já foram exauridos os esforços até então envidados de reprogramação financeiros implementados para ajustar as contas do Município, sem, entretanto, surtir suficientemente os efeitos necessários e almejados pela Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica DECRETADA a situação de CALAMIDADE FINANCEIRA no âmbito do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, decorrente do histórico e gradual crescimento do déficit financeiro para os quais as receitas originárias, derivadas e transferidas têm sido insuficientes, DEVENDO OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SE ABSTER DE PROCEDER QUAISQUER DESPESAS EM DESACORDOS COM AS LEIS MUNICIPAIS ENTÃO VIGENTES, INCLUSIVE QUANTO A DESTINAÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E DEMAIS VERBAS ARRECADADAS MENSALMENTE;
Art. 2º A decretação da situação de calamidade financeira de que trata o artigo 1º não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou para alienantes, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Cabral, São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, em 17 de abril de 2019.
MIGUEL CABRAL NASSER
Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Félix Ziba Código Identificador:72826569

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