O Diário Oficial dos Municípios do RN trouxe uma informação que deixa ainda mais preocupada a população são-pedrense. A Prefeitura decretou, oficialmente, Estado de Calamidade Financeira no município. Uma série de motivos foram elencados para justificar a decisão, porém, as dificuldades em cumprir com os compromissos financeiros foi priorizada como motivação maior.
Os dados mostrados demonstram que o município não está com segurança financeira para desenvolver as atividades relativas ao setor financeiro e ajustes deverão fazer parte das próximas ações da Prefeitura. Confira, abaixo, a íntegra do decreto:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.
º 004 DE 17 DE ABRIL DE 2019
DECRETO MUNICIPAL N. º 004 DE 17 DE ABRIL
DE 2019
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE FINANCEIRA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO SÃO PEDRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
O Senhor MIGUEL CABRAL NASSER, na qualidade de
Prefeito Municipal de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV e artigo
88, alínea a da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 65 da Lei
Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, a situação financeira do
Município e a necessidade de se estabelecerem mecanismos que garantam a
continuidade da atuação pública no âmbito Municipal, mediante avaliação e
gestão fiscal responsável, buscando eficiência e transparência na alocação dos
recursos públicos;
CONSIDERANDO as limitações financeiras do Município
e a necessidade de se estabelecem mecanismos que garantam à continuidade da
prestação dos serviços públicos essenciais a comunidade;
CONSIDERANDO a instabilidade financeira do
Município decorrente da ausência de regularidade nas transferências de receitas
públicas obrigatórias pelo Estado de Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN vem
adotando medidas de contenção de despesas para pagamento de fornecedores e
colocar o pagamento do funcionalismo em dia;
CONSIDERANDO que o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB destina-se à MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA E À VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, incluindo sua
condigna remuneração, observado o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº
11.494/2007;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN possui
economia dependente das ações do Poder Público, sobretudo no âmbito municipal,
que por sua vez dependem da estabilidade dos repasses financeiros
constitucionais (ICMS, FPM, IPVA) e transferências fundo a fundo (FUNDEB,
transporte escolar, etc.);
CONSIDERANDO que a autonomia política, financeira e
administrativa é conditio sine qua non para consecução e continuidade do Pacto
Federativo, o que, por sua vez, está intimamente ligada à própria estabilidade
orçamentária do Município;
CONSIDERANDO que os pagamentos de salários, a
geração de empregos, a contratação de bens e serviços do comércio local ou seu
adimplemento, o cumprimento de obrigações legais relacionadas ao transporte,
educação, saúde, assistência social, coleta de resíduos sólidos, etc., dentre
outros, estão comprometidos ou limitados em razão da instabilidade na obtenção
das referidas receitas públicas;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, assim
como os demais Municípios do Estado, encontra-se diante de receitas
insuficientes para cobrir as obrigações legais, e que o quadro de arrocho
financeiro causa prejuízos enormes à população e provoca a perda da
qualidade/quantidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os esforços de arrecadação e de
medidas de eficiência administrativa realizados até o momento não foram capazes
de reverter o quadro e, não obstante todos os esforços envidados, a situação
financeira tem provocado dificuldade do Município inclusive para efetuar o
pagamento dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que já foram exauridos os esforços até
então envidados de reprogramação financeiros implementados para ajustar as
contas do Município, sem, entretanto, surtir suficientemente os efeitos
necessários e almejados pela Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica DECRETADA a situação de CALAMIDADE
FINANCEIRA no âmbito do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, decorrente do histórico e
gradual crescimento do déficit financeiro para os quais as receitas
originárias, derivadas e transferidas têm sido insuficientes, DEVENDO OS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SE ABSTER DE PROCEDER QUAISQUER DESPESAS EM DESACORDOS
COM AS LEIS MUNICIPAIS ENTÃO VIGENTES, INCLUSIVE QUANTO A DESTINAÇÃO DO FUNDO
DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E DEMAIS VERBAS ARRECADADAS MENSALMENTE;
Art. 2º A decretação da situação de calamidade
financeira de que trata o artigo 1º não dispensa o regular processo licitatório
para a contratação de bens e serviços ou para alienantes, ressalvadas as
hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Cabral, São Pedro, Estado do Rio
Grande do Norte, em 17 de abril de 2019.
MIGUEL CABRAL NASSER
Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Félix Ziba Código
Identificador:72826569
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