O TSE aprovou o calendário eleitoral para as eleições municipais de 2020. Partidos políticos e candidatos a vereadores e prefeitos devem ter consciência das datas para evitarem problemas com a justiça eleitoral. Os eleitores também devem estar antenados com o que é ou não permitido e os períodos para cada situação dentro do processo eleitoral.
Veja abaixo as principais datas:
1º de janeiro – Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores
ou benefícios por governos, exceto nos casos de calamidade, emergência ou de
programas sociais anteriores;
4 de abril – Data-limite para novos partidos terem o registro aprovado
pelo TSE;
15 de maio – Pré-candidatos podem começar a arrecadar dinheiro por
vaquinhas na internet;
4 de julho – Fica proibida a contratação de shows pagos com dinheiro
público para inaugurações;
20 de julho – Partidos começam a fazer convenções para escolher
candidatos a prefeito e vereador;
5 de agosto – Último dia para escolha dos candidatos e formação das
coligações;
15 de agosto – Último dia registro de candidaturas;
16 de agosto – Começa a propaganda eleitoral;
24 de setembro – Último dia para o eleitor obter segunda via do título
eleitoral;
1° de outubro – Último dia da propaganda eleitoral do primeiro turno e
para debates;
4 de outubro – Primeiro turno;
23 de outubro – Último dia da propaganda eleitoral do segundo turno e
para debates;
25 de outubro – Segundo turno.
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