
A norma está em uma nova lei estadual promulgada pela Assembleia
Legislativa e que foi publicada nesta quarta-feira, 18. O dispositivo já está
valendo e não depende mais de sanção da governadora Fátima Bezerra.
A lei estabelece proibição para o corte nos serviços de água e energia
nos períodos entre as 12h de sexta-feira e as 8h de segunda-feira e entre as
12h do dia anterior e as 8h do dia subsequente a feriados nacionais, estaduais
ou municipais.
O objetivo da lei é garantir que, em caso de corte no fornecimento de
água ou energia por falta de pagamento, o cliente tenha condições de
regularizar sua situação para que o serviço (considerado essencial) seja
restabelecido imediatamente. Atualmente, quando os cortes acontecem nos fins de
semana ou feriados, isso não é possível, devido ao fechamento da rede bancária.
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