O eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no
novo local de moradia precisa fazer a transferência de domicílio eleitoral
(município de votação). Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral mais
próximo, levando: 1) um documento original (com foto); 2) o título de eleitor
ou o e-Título (se o tiver); e 3) um comprovante recente do novo endereço
(original, digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três
meses anteriores à data do atendimento).
O atendimento é obrigatoriamente presencial, para que seja realizada a
conferência dos documentos exigidos e também para receber o novo título com o
domicílio eleitoral atualizado. Também é indispensável que o eleitor esteja
quite com a Justiça Eleitoral. O serviço é gratuito.
O dia 6 de maio de 2020 será o último dia para que o eleitor que pretenda
votar nas eleições municipais requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados
cadastrais ou transfira seu domicílio. A partir dessa data e até o final do
pleito, o cadastro eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração
poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão
de segunda via do título eleitoral.
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