
Em sua sentença, a juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara
Cível Federal de São Paulo, acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria
Pública da União (DPU) em ação civil pública, determinando que a União e o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
não só “procedam à adequação do calendário e do cronograma do Enem à realidade
do atual ano letivo”, como estendam por mais 15 dias o prazo para solicitação
da isenção da taxa de inscrição do Enem e de apresentação da justificativa de
ausência no exame de 2019.
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