Os Municípios que possuem pré-escolas mantidas por
entidades conveniadas com o Poder Público terão os alunos computados no cálculo
dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), retroativo a janeiro de
2012. A medida foi aprovada pela Lei 12.695 e apesar de já estar valendo desde
o mês de março deste ano, a Lei 12.695 só foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nesta quinta-feira, 26 de julho.
O documento dispõe sobre alterações em diversas
legislações, em especial na Lei do Fundeb 11.494/2007, que prorroga até 2016 o
prazo para a destinação de recursos do Fundo para pré-escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder
Público.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a
lei sancionada traz benefícios aos Municípios, pois as administrações
municipais, mesmo sem os alunos contarem para o Fundeb, continuam mantendo
essas escolas conveniadas com recursos próprios.
Além disso, como o atendimento às
crianças de quatro e cinco anos passou a ser obrigatório desde 2009, a entidade
entende que essas instituições filantrópicas contribuem para garantir a
ampliação das matrículas na pré-escola, possibilitando um tempo maior para que
os gestores reestruturem sua rede educacional e alcancem a universalização
dessa etapa de ensino.
A CNM alerta aos gestores municipais que o acerto
financeiro do Fundeb decorrente do cômputo dos novos alunos da pré-escola,
deverá ocorrer ainda este ano. Este acerto o implicará na alteração dos
recursos recebidos pelos municípios. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski,
o Ministério da Educação (MEC) “já deveria ter realizado os novos cálculos da
receita do Fundo, pois o atraso na publicação pode estar impedindo maiores
investimentos na Educação Infantil”.
Confira a Lei 12.695/2012
Com informações da CNM - Confederação Nacional
de Municípios
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