sexta-feira, 27 de julho de 2012

MUNICÍPIOS TÊM AUMENTO DE RECEITAS DO FUNDEB


Os Municípios que possuem pré-escolas mantidas por entidades conveniadas com o Poder Público terão os alunos computados no cálculo dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), retroativo a janeiro de 2012. A medida foi aprovada pela Lei 12.695 e apesar de já estar valendo desde o mês de março deste ano, a Lei 12.695 só foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 26 de julho.
O documento dispõe sobre alterações em diversas legislações, em especial na Lei do Fundeb 11.494/2007, que prorroga até 2016 o prazo para a destinação de recursos do Fundo para pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a lei sancionada traz benefícios aos Municípios, pois as administrações municipais, mesmo sem os alunos contarem para o Fundeb, continuam mantendo essas escolas conveniadas com recursos próprios.
Além disso, como o atendimento às crianças de quatro e cinco anos passou a ser obrigatório desde 2009, a entidade entende que essas instituições filantrópicas contribuem para garantir a ampliação das matrículas na pré-escola, possibilitando um tempo maior para que os gestores reestruturem sua rede educacional e alcancem a universalização dessa etapa de ensino.
A CNM alerta aos gestores municipais que o acerto financeiro do Fundeb decorrente do cômputo dos novos alunos da pré-escola, deverá ocorrer ainda este ano. Este acerto o implicará na alteração dos recursos recebidos pelos municípios. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o Ministério da Educação (MEC) “já deveria ter realizado os novos cálculos da receita do Fundo, pois o atraso na publicação pode estar impedindo maiores investimentos na Educação Infantil”.
Confira a Lei 12.695/2012
Com informações da CNM - Confederação Nacional de Municípios

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