O Tribunal de Contas do Estado aprovou hoje (08),
em sessão plenária, a Resolução Nº 027/2012 que dispõe sobre a instituição de
equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito com base na
Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
determina a competência dos Tribunais de Contas na fiscalização do seu
cumprimento.
A Resolução disciplina os instrumentos que permitem
o conhecimento da situação orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial,
necessário à prestação de contas anuais do exercício findo das administrações
municipais. O candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal deverá
instituir equipe de transição, cujos trabalhos não serão remunerados pelos
cofres públicos.
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