A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação
ajuizou duas ações Civis Públicas requerendo o reajuste percentual dos valores
repassados pelo Governo do RN ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
relativamente aos exercícios dos anos de 2007 e 2009.
A Promotora da Educação, Carla Amico, alega nas
Ações o descumprimento pelo Estado do Rio Grande do Norte do art.212 da
Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº
6.253/2007, que estabelecem a vinculação de recursos, com fonte e percentuais
certos e determinados.
O MP afirma ainda, que a diferença menor dos
repasses em favor do Fundeb, causou prejuízo para ações de manutenção e
desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do
magistério e para as despesas diversas, como a aquisição, manutenção,
construção e conservação de instalações e de equipamentos necessários ao
ensino.
As Ações Civis Públicas pedem, portanto, que o
Governo do Estado do RN seja condenado a realizar o ajuste contábil, creditando
em prol do Fundeb o valor de R$ 802.100,67, relativamente ao exercício de 2007,
e o valor R$ 1.439.254,74, subtraído do exercício de 2009, devidamente
atualizados.
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