quarta-feira, 2 de setembro de 2020

ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES FAVORECEU FICHAS SUJAS


Uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira permitirá que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro disputem o pleito em 15 de novembro. Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia do coronavírus.
A decisão foi tomada em uma consulta proposta ao TSE deputado federal Célio Studart (PV-CE). Ele questionou se os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa. O placar foi de cinco votos a dois.
O entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.
Fica ao povo a avaliação e a decisão se elegem ou não candidatos que passaram por esse tipo de condenação.

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