Antes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as relações de consumo
eram caso de polícia. A afirmação é do senador Fernando Collor (Pros-AL) que há
30 anos, quando ocupava a cadeira de presidente da República, sancionou a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do CDC.
Outros senadores também comemoraram nesta sexta-feira (11) o legado do código,
agora "trintão", criado para proteger consumidores de abusos de
empresas.
Sem o CDC, as relações de consumo eram reguladas pelo Código Civil,
que se mostrava insuficiente para atender consumidores insatisfeitos com
produtos e serviços. Demanda da sociedade, a elaboração do Código de
Defesa do Consumidor foi incluída na Constituição de 1988 pela Assembleia
Constituinte, prevista no art. 48, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do texto constitucional.
Em maio de 1989, o então senador Jutahy Magalhães (PMDB-BA) apresentou
o Projeto de Lei do Senado (PLS) 97/1989. Aprovado em agosto do mesmo ano
pelos senadores, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados onde tramitou
como PL 3.683/1989, tendo sido aprovado em definitivo em
agosto de 1990. Encaminhado à sanção, o projeto foi assinado pelo então
presidente Fernando Collor em 11 de setembro daquele ano.
Fonte: Agência Senado
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