A isenção da responsabilidade de agente público durante a pandemia do
coronavírus, prevista na Medida Provisória (MP) 966/2020, perdeu a validade na última quinta-feira
(10). Publicada pelo governo federal em maio, a MP não chegou a ser votada no
Congresso. Em julho, havia sido prorrogada por ato do presidente da Mesa do
Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.
O texto causou polêmica por determinar a responsabilização
administrativa ou civil dos servidores somente quando “agirem ou omitirem com
dolo ou erro grosseiro”. O presidente Jair Bolsonaro definiu o “erro grosseiro”
como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”,
com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
A pedido de partidos como PDT, Cidadania e Rede Sustentabilidade, o
Supremo Tribunal Federal (STF) limitou o alcance da norma ao determinar que os
atos, relacionados à pandemia, praticados por agentes públicos devem observar
critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.
Em seu relatório, o ministro Luís Roberto Barroso apontou que atos sem
respaldo científico poderão ser enquadrados como “erro grosseiro” e não poderão
ser anistiados.
Fonte: Agência Senado
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