Parques de diversões poderão reabrir |
Decreto Nº 12.049: reabertura e o funcionamento das arenas de futebol society e
das escolinhas de futebol no Município do Natal, desde que atendidas as
restrições;
Decreto Nº 12.050: realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou
religião, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de
enfrentamento à COVID-19;
Decreto Nº 12.052: autoriza a abertura e o funcionamento das estações de jogos eletrônicos e
parques de diversões (ao ar livre ou com sistema de ventilação por
ar-condicionado), até o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade
de ocupação, desde que atendidas as regras estabelecidas.
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