A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal indeferiu uma Ação Popular
movida por um delegado de Polícia Civil contra a Universidade Estadual do Rio
Grande do Norte (UERN) para que a instituição suspendesse a execução da
disciplina “O Golpe de 2016” e ficasse proibida de exibir a cópia integral do
processo administrativo que gerou a criação da disciplina.
O delegado também havia requerido que a Justiça invalidasse o ato
administrativo que determinou a criação da disciplina, e que a Universidade
Estadual fosse impedida de criar disciplinas com essa conotação
político-partidária.
O pedido autoral foi indeferido pelo Poder Judiciário por ferir a
autonomia universitária e a liberdade de ensino. Segundo a sentença, o
propósito de limitar a manifestação docente não encontra amparo na Constituição
da República, tampouco na legislação. Além disso, o curso já ocorreu, sendo
ministrado em seis encontros, no período de 12 de maio a 14 de julho de 2018.
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