Programa Fatos e Boatos |
Um dos pontos mais importantes foi a questão das novas regras. Pensando em se livrar do fator previdenciário o trabalhador precisa observar que é necessário se enquadrar na nova regra dos 85/95 pontos. O homem que completa 60 anos de idade com 35 de contribuição e a mulher que tiver 55 anos de idade com 30 de contribuição terão direito a aposentadoria com valor integral da média salarial desde julho de 1994.
Marconi e André, entrevistados na 87,9 fm |
Outro ponto importante é que a aposentadoria por idade, concedida especialmente às aposentadorias rurais, continua o homem com 60 e a mulher com 55 anos, desde que comprovado 15 anos de efetivo exercício da atividade rural no mínimo. Para tanto, ficou orientado que os trabalhadores rurais devem antecipar a documentação evitando fazer tudo de última hora e correr o risco não fazer jus ao direito.
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