
A magistrada determinou também que a Secretaria Estadual de Educação
encaminhe relatório àquele Juízo comprovando o integral cumprimento da carga
horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do cumprimento de 24
aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda, apresentar o relatório do novo
déficit de professores para a rede estadual.
ela sentença, o Estado fica obrigado a implementar a composição da
carga horária na forma fixada pela Lei nº 11.738/2008, aos profissionais do
magistério da Rede Estadual de Ensino do RN (ensino médio, fundamental e EJA),
com base na hora-relógio, com a finalidade de assegurar o cumprimento das 800
horas de aula, de 60 minutos por ano, exigidas pela nº 9.394/1996 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.