A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte assegure, no prazo de
30 dias, o cumprimento integral da carga horária de 30 horas semanais com base
na hora-relógio, medida de tempo padrão, na qual uma hora corresponde a 60
minutos, em benefício dos professores da rede estadual de ensino.
A magistrada determinou também que a Secretaria Estadual de Educação
encaminhe relatório àquele Juízo comprovando o integral cumprimento da carga
horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do cumprimento de 24
aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda, apresentar o relatório do novo
déficit de professores para a rede estadual.
ela sentença, o Estado fica obrigado a implementar a composição da
carga horária na forma fixada pela Lei nº 11.738/2008, aos profissionais do
magistério da Rede Estadual de Ensino do RN (ensino médio, fundamental e EJA),
com base na hora-relógio, com a finalidade de assegurar o cumprimento das 800
horas de aula, de 60 minutos por ano, exigidas pela nº 9.394/1996 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
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