Assessoria Jurídica do SINTE-RN conseguiu reverter na justiça a
questão normativa sobre a carga horária dos professores(as) que em decisão
anterior determinava o cumprimento baseado na hora relógio e não mais em hora
aula.
A sentença havia sido proferida pela Juiza Drª Francimar Dias de
Araujo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O Estado tinha até 30 dias para
cumprir a medida.
Após tomar conhecimento da notificação, o
SINTE-RN recorreu da decisão por meio de sua assessoria jurídica.Segundo
o advogado do Sindicato, Dr. Carlos Heitor, foi verificado que o processo
estava sendo conduzido simultaneamente perante dois tribunais do
mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo, o que caracteriza
estado litispendência.
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