As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais
ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina
que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário Oficial da União,
a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O
texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120
dias para virar lei.
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