sábado, 2 de março de 2019

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO PODE MAIS SER REALIZADO PELO EMPREGADOR


As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aqui é o seu espaço.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.