Confira a íntegra do Decreto da Governadora Fátima Bezerra que define os dias 4 e 5 de março de 2019 como ponto facultativo na administração pública estadual:
DECRETO Nº 28.724, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração
Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades
da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 4 e 5 de
março de 2019.
Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 6 de março de 2019, quarta-feira, será
a partir das 14h00.
Art. 3º Ficam excetuados dos efeitos previstos neste
Decreto os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos
considerados essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de fevereiro de
2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.