Resolução do Ministério da Economia publicada hoje (26) no Diário
Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de
senha de beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desta terça-feira, os
procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso
de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira
pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS
ou na instituição financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar
a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de
comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80
anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou
local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do
benefício e a realização da comprovação de vida.
Os serviços deverão ser previamente agendados
por meio da Central 135 ou do Meu
INSS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.