A partir desta quinta-feira (7), contribuintes de todo o País já podem
entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019. O prazo
para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril.
Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018,
rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso
de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens
ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória,
ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja
superior a R$ 300 mil.
Como declarar
O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por
meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da
Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e
smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de
certificado digital.
Novidade
Neste ano, a Receita Federal exige que os declarantes informem o
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes. Antes, a
informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.
Multa
Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a
multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.
A expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de declarações
sejam entregues neste ano.
Fonte: Governo do Brasil, com informações
da Receita
Federal
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