Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência
da Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação
sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a
importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem
a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir
crime mais grave.
Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado
Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então
presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação
sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor,
punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a
dois meses) em regime aberto ou semiaberto.
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