Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira,
27, um pedido do PSB e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para antecipar o
repasse, aos municípios, das verbas de multas da repatriação de recursos do
exterior, previstas na medida provisória 753/2016, publicada na semana passada.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, na
condição de plantonista durante o recesso do Judiciário -- o relator é o
ministro Celso de Mello.
O PSB e a FNP questionavam um ponto da MP que regulamentava a
distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior. A
ação alegava que era inconstitucional e feria o princípio da isonomia o trecho
da MP que autorizava os estados a receberem os recursos da repatriação a partir
da data de sua publicação, e, no entanto, deixava que os municípios recebessem
os valores apenas a partir de 1º de janeiro de 2017.
Citando a crise financeira vivida pelos municípios em todo o Brasil e
a dificuldade para honrar os pagamentos como o décimo terceiro salário, o PSB e
a FNP pediam que o STF determinasse o repasse imediato, tendo como data limite
29 de dezembro. Argumentavam também que dia 30 é feriado bancário.
Para a ministra Cármen Lúcia, no entanto, não ficou demonstrado que
havia urgência para este repasse. "Sem desconsiderar menos ainda
subestimar a gravidade da crise financeira e orçamentária que atinge todos os
entes federados, há de se relevar ausência de demonstração de impacto insolvível
a não transferência na meta fiscal dos municípios no ano de 2016, pela evidente
imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do RERCT nas
respectivas leis orçamentárias."
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