A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a abertura de conta corrente judicial, vinculada ao Fundo Estadual de Saúde (FUSERN), para que os R$ 13.892.895,34 bloqueados sejam transferidos imediatamente.
Motivo: garantir a compra e a regularização dos medicamentos especiais.
Inicialmente, a juíza indeferiu o pedido do Ministério Público, alegando ingerência indevida do Poder Judiciário no orçamento anual do Estado.
O MP recorreu e o desembargador Vivaldo Pinheiro, citando vários precedentes judiciais, determinou o bloqueio.
Agora, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública observa que “não se pode mais analisar o argumento do Estado de que não existe dotação orçamentária para atender a demanda de medicamentos”, e que se cumpra “a decisão superior que já ultrapassou esta discussão”.
Secretário de Saúde, Domício Arruda será intimado para ser o “responsável pela administração e aquisição dos medicamentos especiais no prazo e condições constantes nos autos e da planilha anexada no processo”.
No prazo máximo de 60 dias, o secretário fica obrigado a prestar contas, inclusive com Notas de Empenho e Notas Fiscais.
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