quarta-feira, 28 de setembro de 2011

PAI CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRAR A PRÓPRIA FILHA

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjxoPFRl9mxf_fWv57ZLKHAnomws7_nmklEF7D9sVzruVIuk_l1jq7ZhmmtwlSS3Ph4u11QOaTtOG5SYaVtCccYTsibhMq2FpnO7DOKMnzIAQwPvf3M3jtoGuJEJX7vi-6fnPrNa_vdgbA/s1600/ma16.jpgUm homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por ter estuprado a própria filha. O crime aconteceu na zona Rural de São Pedro entre os meses de setembro a dezembro de 2010.
De acordo com os autos, o acusado constrangeu a própria filha, de apenas 15 anos, mediante grave ameaça, a ter com ele conjunção carnal e praticar atos libidinosos. O acusado agia sempre aos domingos, aproveitando-se da ausência da sua esposa – e mãe da vítima.
“Os elementos colhidos no decorrer da instrução se apresentaram suficientes para a condenação do acusado. Isto porque, pela prova dos autos, a materialidade e a autoria delitivas restaram fartamente demonstradas, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da prática, pelo acusado, da conduta delituosa narrada na denúncia. (…) Nesse ponto, embora tenha o acusado, em seu interrogatório, negado as imputações que lhe são feitas, afirmando que manteve apenas uma relação sexual “consentida” com sua filha, a vítima, durante a sua oitiva em juízo, confirmou integralmente os fatos narrados na denúncia, no sentido de que o denunciado, por mais de uma vez, a constrangeu, mediante ameaça, para que a mesma praticasse com ele conjunção carnal”, destacou o juiz da Comarca de São Paulo do Potengi, Peterson Fernandes Braga.

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