A partir de 1° de janeiro de 2012, os contribuintes do Estado, cadastrados na condição normal, deverão deixar de emitir a Nota Fiscal modelo 1/1-A, em papel, e adequar seus sistemas ao uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
A questão pode ser vista no decreto 22.363, de 22 de setembro de 2011, que alterou o artigo 425-Y do R-ICMS/RN, ampliando a obrigatoriedade do uso da NF-e no Rio Grande do Norte.
Atualmente, cerca de 20 mil contribuintes no Rio Grande do Norte já estão obrigados a emitir NF-e, em função da sua atividade econômica. Com esse novo decreto, publicado em setembro de 2011, esta obrigatoriedade passará a alcançar também 7.700 contribuintes normais sediados no estado e ainda não obrigados pela sua atividade econômica.
De acordo com a Secretaria de Estado da Tributação (SET), estima-se que em torno de 2.200 contribuintes sejam emitentes contumazes da nota fiscal modelo 1/1-A (também popularmente chamada de 'nota grande' em alusão ao tamanho maior do papel). Estes precisam estar atentos para a nova sistemática que será obrigada a partir de janeiro de 2012. Após essa data, a emissão deste modelo será considerada inidônea, e quem descumprir estará sujeito às penalidades previstas no R-ICMS/RN.
A administração tributária alerta os contribuintes para que fiquem atentos ao prazo, e assim evitar autuação do fisco pelo uso indevido da Nota Fiscal em papel.
Segundo o auditor fiscal Marconi Brasil, a Nota Fiscal Eletrônica é de grande importância para o Estado, visto que, contribui com um incremento indireto na arrecadação do ICMS no Rio Grande do Norte, em função do aumento de controle pelo fisco sobre as operações realizadas. "Também ganham os contribuintes, que têm a oportunidade de automatizar o processo de emissão, e a sociedade, em um sentido mais amplo, ao passo que promove uma maior justiça fiscal e favorece a ampliação da base arrecadatória, essencial para a aplicação dos recursos e investimentos do estado para a sociedade", disse.
Algumas vantagens da Nota Fiscal Eletrônica
• Simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes.
• Permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
• Economia de papel - emissão tradicional pode significar até 5% do faturamento das empresas, segundo dados nacionais.
• Preservação do meio ambiente.
• Aumento da competitividade entre as empresas.
• Redução de custos operacionais.
Informações do nominuto.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.