quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

MINHA CASA, MINHA VIDA: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA INSCREVER PROJETOS

Os municípios com até 50 mil habitantes têm como prazo o dia 30 de dezembro para o envio das propostas para participar do Programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é apoiar os estados e municípios no desenvolvimento de ações de acesso à moradia digna em áreas urbanas, voltadas ao atendimento de famílias com renda até R$ 1.600.

No total serão ofertadas 110 mil unidades habitacionais em todo o País, metade do estabelecido em lei até 2014 (22 mil unidades). O resultado da seleção será publicado em 27 de janeiro de 2012. Serão selecionadas 43.976 moradias na região Nordeste, 29.304 no Sudeste, 14.942 no Sul, 11.404 no Norte e 10.374 no Centro-Oeste.

Cada prefeitura pode apresentar até duas propostas, com até 50 unidades habitacionais cada. Os governos estaduais também podem participar da seleção com uma proposta para municípios com menos de 20 mil habitantes e duas em municípios entre 20 e 50 mil habitantes. O valor do governo federal foi unificado em todas regiões brasileiras e aumentou para R$ 25 mil por unidade habitacional. Cada moradia deverá ter, no mínimo, 36 metros quadrados de área útil e acessibilidade.

O Minha Casa, Minha Vida 2 integra o conjunto de ações do Programa de Aceleração do Crescimento 2 e terá investimentos até 2014 de R$ 72,5 bilhões e pretende contratar um total de dois milhões de moradias.

Entre os critérios de seleção estão a realocação de famílias situadas em áreas insalubres ou de risco ou que tenham sido desabrigadas por fenômenos naturais, o déficit habitacional acima da média da Unidade da Federação correspondente, os municípios em situação de calamidade pública, reconhecida por Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, os municípios inseridos no Programa Brasil Sem Miséria, os municípios integrantes do Território da Cidadania e o atendimento à demanda habitacional decorrente do crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos.

As obras das unidades habitacionais deverão ser iniciadas em até 90 dias a partir da data do pagamento da primeira parcela de subvenção econômica, sendo fixado em 12 meses o prazo para execução e conclusão. Os estados e municípios devem cadastrar suas propostas no site do Ministério das Cidades.

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