A partir de 1° de janeiro de 2012, os contribuintes do norte-rio-grandenses, cadastrados na condição normal, deverão deixar de emitir a Nota Fiscal modelo 1/1-A, em papel, e adequar seus sistemas ao uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A questão pode ser vista no decreto 22.363, de 22 de setembro de 2011, que alterou o artigo 425-Y do R-ICMS/RN, ampliando a obrigatoriedade do uso da NF-e no Rio Grande do Norte.
Atualmente, cerca de 20 mil contribuintes no Rio Grande do Norte já estão obrigados a emitir NF-e, em função da sua atividade econômica. Com esse novo decreto, publicado em setembro de 2011, esta obrigatoriedade passará a alcançar também 7.700 contribuintes normais sediados no estado e ainda não obrigados pela sua atividade econômica.
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