quarta-feira, 16 de julho de 2014

VOTO EM TRÂNSITO: SAIBA COMO VOTAR SE ESTIVER FORA DE SUA CIDADE.

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, ou no dia 26, no segundo turno, ainda assim poderá votar. Começa nesta terça-feira (15), nos cartórios de todo o país, o cadastro para o voto em trânsito. Eleitores têm até o dia 21 de agosto para se cadastrar.
Com o cadastro, o eleitor poderá votar em qualquer capital do país ou em cidades com mais de 200 mil habitantes para o cargo de Presidente da República. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades terão voto em trânsito.
Para fazer o cadastro, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral com documento oficial com foto. No cartório, ele indicará a cidade que estará no dia da votação. Uma vez cadastrado, ele não poderá mais votar, nesta eleição, na cidade onde tem domicílio eleitoral - a não ser que comunique uma desistência no cartório eleitoral.

O voto em trânsito servirá apenas para escolher o presidente. Mas os eleitores que optarem por esse tipo de votação não precisam justificar o voto para os outros cargos, como deputados, senadores e governador. A partir do dia 5 de setembro, o site do TSE divulgará os endereços dos locais de votação em trânsito.

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