Com o cadastro, o eleitor poderá votar em qualquer
capital do país ou em cidades com mais de 200 mil habitantes para o cargo de
Presidente da República. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86
cidades terão voto em trânsito.
Para fazer o cadastro, o eleitor deverá procurar o
cartório eleitoral com documento oficial com foto. No cartório, ele indicará a
cidade que estará no dia da votação. Uma vez cadastrado, ele não poderá mais
votar, nesta eleição, na cidade onde tem domicílio eleitoral - a não ser que
comunique uma desistência no cartório eleitoral.
O voto em trânsito servirá apenas para escolher o
presidente. Mas os eleitores que optarem por esse tipo de votação não precisam
justificar o voto para os outros cargos, como deputados, senadores e
governador. A partir do dia 5 de setembro, o site do TSE divulgará os endereços
dos locais de votação em trânsito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.