O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu em
voto durante julgamento virtual nesta sexta (18) que a autoridade policial tem
poder para afastar servidores públicos suspeitos de terem cometido crimes de
lavagem de dinheiro.
A manifestação de Fachin em ocorreu uma ação movida pela ANPR
(Associação Nacional dos Procuradores da República) para discutir a legalidade
de um artigo de uma lei de 2012.
Segundo a legislação, “em caso de indiciamento de servidor público,
este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em
lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu
retorno”.
A ANPR argumentou que a autoridade policial estaria usurpando
competências que são do Ministério Público e do Judiciário. Mas Fachin foi
noutra direção.
“Rejeito os argumentos lançados pela requerente, pois compreendo
restar justificada e amparada pelo texto constitucional, a competência da
autoridade policial para decretar medida cautelar de afastamento de servidor
público, em caso de indiciamento por crime de ‘lavagem’ ou ocultação de bens,
direitos e valores”, escreveu Fachin no voto.
O julgamento ainda está em andamento. O ministro Alexandre de Moraes
pediu vista.
FOLHA PRESS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.