segunda-feira, 28 de setembro de 2020

FILHA DE PACIENTE MORTO POR FALTA DE UTI RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DE 50 MIL REAIS


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça uma indenização por danos morais de R$ 50mil para uma filha que perdeu o pai internado em hospital público estadual. O paciente aguardava leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) quando faleceu. O valor recai sobre Estado e Município. A decisão já transitou em julgado não cabendo mais recursos.
Segundo relatado na ação, o idoso estava internado no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, e era portador de doença pulmonar obstrutiva crônica. Em razão de complicações em seu quadro clínico, o paciente necessitou ser transferido para um leito de UTI. Apesar do pedido ter sido inserido na Central de Regulação de Leitos de UTI da cidade de Mossoró, o paciente passou dois dias sem a garantia do direito o que gerou complicações em seu quadro, corroborando pelo fim precoce da sua vida.
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