quarta-feira, 5 de novembro de 2014

COLUNA ADVOCACIA CIDADÃ: VALIDADE DOS BILHETES DE PASSAGENS

Prezados.

Essa semana vamos tratar de um simples direito, mas o fato de ser simples não quer dizer que não temos que defender e cobra-los, pois, a questão de passagens de ônibus para quem usa com frequência é bastante importante, tendo em vista que a dúvida sempre paira a respeito da validade das passagens.

Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados. Quer conhecer outros direitos dos passageiros de ônibus? Acesse a Lei n. 11.975. 

Clique aqui. para conhecer a Lei.
Por Thomaz Mizael

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