terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

SE UMA ESCOLA PÚBLICA ADOTA UNIFORME, OS ESTUDANTES QUE NÃO VIEREM TRAJADOS COM ELE PODEM SER IMPEDIDOS DE ENTRAR?

Essa é uma questão controversa e inexiste lei nacional sobre o assunto, restando aos sistemas de ensino (federal, estadual e municipal) disciplinarem o tema. Por um lado, se a escola incluir esse item em seu regimento interno, por deliberação do conselho escolar, e se o Poder Público fornecer as peças gratuitamente a todos os estudantes, há a possibilidade de defender o uso obrigatório da vestimenta. De outro, o direito de acesso à Educação e a obrigatoriedade escolar (Constituição Federal, art. 20, incisos I e II e art. 208, §1º) são considerados mais importantes do que qualquer deliberação da escola ou lei estadual ou municipal. Logo, nenhum argumento pode sobrepor o direito ao ensino. Para além das leis, há outras reflexões possíveis: o que significa, num projeto de formação de indivíduos, a adoção de ''uni-forme'' (forma única), quando se pretende respeitar e valorizar a diversidade? Ele interfere positivamente nas atividades pedagógicas? Os uniformes são usados nos exércitos, conventos e presídios, locais em que a identidade das pessoas importa pouco e o essencial é despir seus membros de vontades e ideias próprias. Qual a necessidade de as escolas se parecerem com essas instituições?

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