Os vereadores Clovis e Adil foram, na última sexta-feira (26) às sedes dos órgãos responsáveis pela fiscalização dos matadouros públicos, cujo trabalho culminou com o fechamento do matadouro público de nossa cidade. De acordo com as informações colhidas os vereadores afirmaram que trata-se de uma situação que não se limita a São Pedro. Vários matadouros estão sendo investigados e outros fechados. O principal motivo tem sido, além da falta de adequação, a localização dos estabelecimentos. Em nossa cidade é necessária a construção de um novo prédio, como havia sido informado pela Prefeitura, e o problema está bem distante de ser resolvido.
AUMENTO NÃO FOI PAGO
A revolta demonstrada por alguns vereadores que conversamos é com o não cumprimento do que aumento que foi aprovado para os salários dos edis. Os salários foram pagos com os valores antigos e, segundo os vereadores, a atitude foi tomada pelo presidente da casa em retaliação à dificuldade apresentada para votação e aprovação do famoso "Projeto dos Impostos".
APROVAÇÃO NÃO TEM VALIDADE
A informação repassada pelos vereadores é de que a aprovação do Projeto de Regulamentação da Lei Tributária do Município, por 5 a 4, não tem validade legal, uma vez que seria necessária a existência de 2/3 da votação para aprovação. É importante destacar que apesar de toda a polêmica levantada em torno do "Projeto dos Impostos" ele é legal e necessário, precisando apenas de algumas adequações, uma vez que o município tem a necessidade de arrecadação interna.
SOLENIDADE DE POSSE
Será no próximo dia 31 de dezembro, às 17 horas, a Solenidade de posse da nova presidência da Câmara. O vereador Dedé de Titico substituirá o atual presidente José Adailson para os últimos dois anos da atual legislatura. Dedé começa sua administração em momento de possíveis transformações na casa e o blog continuará acompanhando todo o trabalho a ser desenvolvido nos próximos anos.
caro amigo Francisco Luiz em resposta a o vereador que foi diz que não tem validade o projeto que regulamentação da lei tributaria do município ele precisa ler o que diz o art.51 da lei orgânica do município Parágrafo Único diz as leis complementares Exigem para a sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara o seja maioria simples
ResponderExcluirArt. 35 lei Orgânica do município Ao Presidente da Câmara , além do direito ao voto como qualquer outro Vereador, é assegurado também votar em desempate quando for o caso
ResponderExcluiresse vereador que não gosta do povo só pode fazer isto.
ResponderExcluireste vereador ele faz ele e do povo ele não se esconde basta pergunta com quem voto nele aqui em lagoa de fora e ele e mais niquen
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