Cancelamento de 600 mil benefícios dará oportunidade de ingresso a
novas famílias
No mês de setembro, a Senarc comandará mais um cancelamento da
Averiguação Cadastral de 2016. Aproximadamente 600 mil famílias deixarão o
Programa. Enquanto 540 mil benefícios serão cancelados no processo de
averiguação cadastral, outros 60 mil cancelamentos são resultados de outros
processos, como fim da regra de permanência e reiterada ausência
de saque.
Pouco mais de 360 mil famílias não fizeram a atualização de suas
informações cadastrais e já terão o pagamento interrompido na folha de
pagamento do próximo mês.
Já as famílias que atualizaram o cadastro e apresentaram renda
mensal por pessoa da família acima de R$ 170,00 também terão o benefício
cancelado. Essas somam mais de 180 mil pessoas.
Ainda como reflexo das atualizações cadastrais, mais de 100 mil famílias
terão alterações nos valores de benefícios.
REVERSÃO DE CANCELAMENTOS
Nos casos em que os benefícios foram cancelados por não atualização
dos dados cadastrais dentro dos prazos definidos pela Instrução Operacional nº
79, as gestões municipais ainda poderão reverter o cancelamento dos benefícios
das famílias do Grupo 2 diretamente no Sibec (dentro do prazo de até 180 dias
após o cancelamento), desde que estas atualizem o cadastro e tenham renda
compatível com o recebimento dos benefícios do PBF. Neste caso não terão direto
a parcelas retroativas. Somente nos casos em que o munícipio identificar que a
responsabilidade pela falta de atualização não foi da família, o gestor poderá
também solicitar no Sibec o pagamento de parcelas retroativas, ao comandar a
reversão.
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Além disso, ao longo de setembro, a Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) coordenará junto às distribuidoras de energia elétrica o
cancelamento da Tarifa Social de Energia Elétrica das famílias do Grupo 2 que
não atualizaram o cadastro até 19 de agosto, ou que apresentam renda familiar
per capita superior a meio salário mínimo.
Já no caso das famílias do Grupo 2 que também são beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada (BPC), não haverá repercussão sobre o
pagamento deste benefício, mesmo que a família não tenha atualizado seus dados
no Cadastro Único.
Nos próximos meses, as famílias do Grupo 3 da Averiguação
Cadastral de 2016 precisam cumprir o cronograma desta ação, conforme segue na
tabela abaixo, a fim de evitarem repercussão nos benefícios, tanto do Programa
Bolsa Família ou da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Averiguação Cadastral
|
Grupo 3
|
Último dia para evitar o bloqueio
|
21 de outubro de 2016
|
Bloqueio dos benefícios
|
03 de novembro de 2016
|
Último dia para evitar o cancelamento
|
16 de dezembro de 2016
|
Cancelamento dos benefícios
|
05 de janeiro de 2016
|
Mensalmente, a Senarc atualiza no SigPBF a lista das famílias no
processo de Atualização Cadastral, mantendo apenas aquelas que permanecem com
dados desatualizados.
O montante da Folha de Pagamento do programa Bolsa Família ficará
mantido. Isto significa que a saída destas famílias permitirá que outras
acessem o Programa. Os municípios podem acessar o relatório de beneficiários
selecionados ao PBF diretamente no SIBEC – Sistema de Benefícios ao Cidadão,
para identificar as famílias que foram selecionadas neste mês.
Até o momento, o processo de Averiguação Cadastral das famílias
beneficiárias do PBF teve uma taxa de atualização próxima a 50%, o que indica o
êxito do trabalho conjunto realizado pelos governos federal, estaduais e
municipais. A Senarc agradece o empenho de gestores, coordenadores,
entrevistadores e demais colaboradores das equipes municipais do Cadastro Único
e do PBF, pois o sucesso da ação só vem encontrando bons resultados ao longo
dos anos por contar com esforço e dedicação de todas as equipes no país,
garantindo, assim uma maior qualidade das informações no Cadastro Único e o
aprimoramento constante da focalização do PBF.
VISITA DOMICILIAR E PARECER
É importante lembrar que, nos casos de atualização cadastral para fins
de reversão de cancelamento dos benefícios das famílias do Grupo 1 da
Averiguação Cadastral, é obrigatório que a coleta de dados seja feita no
domicílio das famílias. Nestes casos, mesmo que as famílias atualizem seus
dados nos postos de cadastramento dos municípios, o cancelamento dos benefícios
será mantido. Além de visita domiciliar, as famílias do Grupo 1 deverão ter
parecer elaborado pela gestão municipal. Somente com essas duas condições as
famílias inseridas no Grupo 1 poderão ter seu cancelamento revertido pela
gestão municipal.
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