O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei N° 10.761, em defesa dos direitos da população LGBTI+, que reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação sexual e de gênero. A lei é de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel.
Sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), a lei torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.
O cartaz deverá ser afixado em:
Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem;
Restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
Casas noturnas de qualquer natureza;
Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;
Agências de viagens e locais de transportes de massa;
Postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais;
A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
Na hipótese de não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.
Confira AQUI a Lei N°10.761, de 18 de agosto de 2020.
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