O TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) decidiu nesta 3ª feira (25.ago.2020) que os partidos devem
distribuir de forma proporcional os recursos do Fundo Especial de Financiamento
de Campanha entre candidatos brancos e negros. O critério de distribuição também
deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão.
No julgamento, os ministros também definiram que as novas regras vão
valer somente para as eleições de 2022. A decisão foi motivada por uma consulta
apresentada pela deputada Benedita
da Silva (PT-RJ).
O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e
presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as
cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição
definiu que promoção da igualdade é dever de todos.
Agência Brasil
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