Durante o dia desta sexta-feira (28), foram divulgadas algumas declarações de pessoas responsáveis informando que a frota de ônibus de Natal só voltaria a ter 100% em atividades quando fossem retomadas as aulas presenciais nas escolas da capital.
No entanto, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal acolheu pedido formulado em Ação Civil Pública pela Defensoria Pública do Estado (DPE), e determinou que o Município restabeleça, em até cinco dias, a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais para que passe a operar com 100% dos veículos.
Para o Juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, responsável pela decisão, as justificativas utilizadas foram de que todas as fases previstas no cronograma para abertura gradual da Economia Natalense foram concluídas e a medida também evitará aglomerações que favorecem a disseminação do contágio pela Covid-19.
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