
A matéria foi relatada em Plenário pelo senador Eduardo Gomes
(MDB-TO), que manteve o texto do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), relator da
matéria na Câmara, onde a MP havia sido aprovada na terça-feira (25). Eduardo
Gomes é o líder do governo no Congresso.
A MP 959/2020 define as regras para os bancos federais pagarem os
benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou
pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de
coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, que foi transformada na Lei 14.020, de 2020.
Fonte: Agência Senado
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